
A PEC 77 trata da apresentação da Proposta de Emenda à Constituição pelos Deputados Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e outros, que: "Acrescenta a alínea "e", ao inciso II do artigo 96 da Constituição Federal, sobre a remuneração mínima dos Servidores dos Tribunais de Justiça".
Seu teor:
Art. 1º Fica acrescida a aliena “e” ao inciso II do artigo 96 da Constituição
Federal, com o seguinte teor:
"e) a remuneração dos servidores dos Tribunais de Justiça,
observará, no mínimo, os valores estabelecidos na lei federal
vigente que disponha sobre as carreiras dos servidores do Poder
Judiciário da União".
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