A AOJUC, por meio do setor de comunicação do Sinjusmat, tomou conhecimento de que o Pedido de Reconsideração protocolado pelo SINJUSMAT, o qual visa a revogação do Provimento 43/2011 da Corregedoria/TJ/MT, obteve êxito.

Assim, aguardamos a publicação, no diário da justiça, do ato de revogação desse Prov.43/2011, o qual desprovido de fundamento legal, pois preconizava "alteração da CNGC/TJ/MT permitindo que a Fazenda Municipal e Federal não precisem arcar com despesas das diligências dos Oficiais de Justiça nas execuções fiscais", o que contraria posicionamento dominante na doutrina e jurisprudência, bem com com clara violação à Súmula 190 do STJ.
É mais uma vitória do Sinjusmat que conta com apoio da AOJUC.
VEJA ABAIXO O LINK DO ATO DE REVOGAÇÃO DO PROV.43/2011:
(PROVIMENTO 45/2011/CORREGEDORIA/REVOGA PROV 43/2011)


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AOJUC ESCLARECE: URV

AOJUC ESCLARECE: URV

AOJUC PRESTA CONTAS:

TABELA DILIGÊNCIAS ATUALIZADA:

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